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Planos de saúde terão de cobrir testes sorológicos de Covid-19 a partir de 06.07.2020 - 05/07/2020

Os planos de saúde terão de cobrir a realização de testes sorológicos para detecção da COVID19.
A medida foi editada por meio de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em atendimento à decisão judicial na Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
 
Desse modo, o procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; ou Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 
Autor: Bim, Calisto, Souza & Luchetti Advogados Associados. Fonte: ANS
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