As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial foram sancionadas pela presidente Dilma Roussef em ato publicado na edição desta quarta-feira (17) do
Diário Oficial da União.
A Lei 13.134/2015 restringe aos trabalhadores o acesso aos benefícios. A intenção do governo é a de gastar menos com as novas restrições, que fazem parte do ajuste fiscal em curso.
O trabalhador só terá acesso ao seguro desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses.