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novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial - 17/06/2015

As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial foram sancionadas pela presidente Dilma Roussef em ato publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União.
A Lei 13.134/2015 restringe aos trabalhadores o acesso aos benefícios. A intenção do governo é a de gastar menos com as novas restrições, que fazem parte do ajuste fiscal em curso.
O trabalhador só terá acesso ao seguro desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses.
As alterações foram apresentadas pelo Executivo na Medida Provisória 665/2014, que foi modificada pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2015).  A proposta foi aprovada pela Senado no fim de maio.
Autor: DOU
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