LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020, publicada em 07.07.2020, originária da conversão da MP n° 936.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Referida Lei, dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, recebeu algumas modificações em relação ao texto original, em especial, a possibilidade de prorrogação, mediante ato do Poder Executivo, da duração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salários, ou de suspensão do contrato de trabalho.
De modo geral, dentre as medidas estão: o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com recursos da União, terá como fundamento a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Referido benefício, o qual terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito,será devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, e a primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do acordo, desde que o mesmo seja informado no prazo de 10 (dez) dias ao Ministério da Economia.
É vedada a dispensa sem justa causa, durante o estado de calamidade, de empregados com deficiência, e a gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e, após isto, uma garantia provisória no emprego de duração equivalente ao período acordado para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938