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A LGPD na Prática - Parte 01 - 25/07/2022

A Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais, sobretudo, o direito à liberdade e à privacidade, assegurando a livre formação da personalidade. De modo geral, ela normatiza o tratamento dos dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, em todos os momentos do ciclo, ou seja, coleta, utilização e descarte, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
 
Em suma, o tratamento dos dados pessoais exige consentimento explícito do titular, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir tais dados, proibindo, dentre outros, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação.
 
Dados pessoais, nos termos da LGPD, é toda informação relacionada a uma pessoa que seja "identificada" ou "identificável", ou seja, sendo o último aquele dado que, sozinho, não revela a quem estaria relacionado, como um endereço, mas que, processado juntamente com outros, poderia indicar seu titular. Os dados "sensíveis", espécie do gênero, abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde, características genéticas e outras informações específicas, as quais possuem tratamento restrito pela referida Lei. Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros à participação em aplicações, como redes sociais e jogos eletrônicos.
 
A LGPD abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir de coleta de dados realizada no país, sendo permitida a transferência internacional dos dados, desde que o país de destino tenha nível de proteção compatível com a lei, ou quando a empresa responsável pelo tratamento comprovar que garante as mesmas condições exigidas.
Autor: Halina Senhorinho Fenerich
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